DECRETO N. 2.838, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973
Autoriza a
celebração de convênios com as Prefeituras
Municipais do Interior para instalação de equipamentos em
empreendimentos de interesse turístico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a celebrar convênios com as Prefeituras
Municipais do Interior, para que em seus limites territoriais e
obedecidos os requisitos legais e regulamentares, se proceda
instalação de equipamentos em empreendimentos
considerados de interesse turístico das respectivas comunas.
Artigo 2.° - O Estado, à conta de verba
própria da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo,
responsabilizar-se-a obedecidas as normas de processamento de despesa,
pelos pagamentos decorrentes da execução dos
empreendimentos a que se retere o artigo 1.°.
Parágrafo Único - As Prefeituras Municipais do
Estado complementarão o custo do valor do empreendimento, desde
que exceda o valor da verba destinada pelo Estado.
Artigo 3.° - A execução do empreendimento
será obrigatoriamente precedida de licitação,
atendidos os limites fixados na lei que dispõe sobre obras,
serviços, compras e alienações da
administração centralizada e autárquica do Estado.
Artigo 4.° - Nos convênios a serem celebrados
serão estipuladas as obrigações reciprocas das
partes, inclusive no que se refere à fiscalização
dos serviços e apresentação da
documentação respectiva ao Tribunal de Contas do Estado,
para os fins previstos em lei.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em rigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.