DECRETO N. 2.839, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG-2505-73, a
doação ao Fundo de Assistência Social do
Palácio do Governo, dos materials inserviveis, constantes das
relações anexas, que fazem parte integrante deste
decreto, patrinoniados pela Secretaria da Educação e
declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Admmistração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 2.839, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social ao Palácio do Governo.
Retificação
Processo CAM. - n.o 656|73 - V Divisão Regional de Educação Campinas.
Colégio Estadual Cesarino Borba - Iracemápolis,
Onde se lê: 64.100 kg
Leia-se: 38.300 kg
DECRETO N. 2.839, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência do Palácio do Governo
Retificação
(do Diário Oficial de 22-8-74)
Processo CAM - n.° 656-73 - V Divisão Regional de Educação Campinas.
Colégio Estadual Cesanno Borba - Iracemápolis.
Onde se lê: 64,100 kg.
Leia-se: 38,300 kg.