DECRETO N. 2.840, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palaácio do Governo

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta :
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG-2509 73, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais inservíveis, centes ao patrimônio da Secretaria da Saiúde e declarados excedentes pela MEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração, constantes do processo acima citado: de fls. 4 a 10 - (CAM154/73) - Departamento Psiquiátrico 'II - Hospital Franco da Rocha - de fls. 13 e 14 (CAM-432 73) - Divisão Regional de Saúde do Litoral - DRS-2 - Rua Brás Cubas, 409; de fls. 17 - (CAM-542172) - Hospital «Manoel de Abreu» Bauru - Av. Noroeste, s'n. - de fls. 20 e 21 (CAM-694,73) - Instituto «Adolfo Lutz» - Av. Dr. Arnaldo, 355 e de fls. 24 - (CAM-791170) - Instituto Pasteur - Av. Paulista, 393.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicacação.
Pallaio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Junior, Respondendo p/Expediente da Secretana da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.