DECRETO N. 2.841, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG-2510|73, a
doação ao Fundo de Assistência Social ao
Palácio do Governo, dos materiais inserviveis, pertencentes ao
patrimônio do Departamento de Edificios e Obras Públicas -
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material da Secretaria do Trabalho e Administração,
constantes do GG acima citado: de fls. 4 (CAM-725 70) - Rua
França Pinto, 1232; de fls. 7 - (CAM-572 73) - Juizo de Direito
de Guaíra e de fls. 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 -
19 - 20 e 21 - (CAM-765|73) - Rua Oito de Novembro. 295.
Artigo 2.º - O Departamento de Edifícios e Obras Públicas, procederá a baixa patrimonial dos materiais ora doados.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.