DECRETO N. 2.844, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
concessão de auxílios e subvenções a
instituições assistenciais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
concedidos auxílios e subvenções no montante de
Cr$ 9.808.580,00 (nove milhões oitocentos e oito mil e
quinhentos e oitenta cruzeiros) às seguintes
instituições assistenciais:




Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá a conta do Código 07.03.01
- Elemento 3.2.1.0. - Subelemento 3.2.1.5. - Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, em 16 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.