DECRETO N. 2.845, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1973
Aprova alterações
no Decreto n. 852, de 28 de dezembro de 1972, que dispõe
sôbre alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento-Programa Anual para 1973, para a Secretaria da
Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada na importância de Cr$
1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente, da Secretaria da
Saúde aprovada pelo Decreto n.° 852, de 28 de dezembro de
1972, conforme discriminação abaixo:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente reformulação visa adequar os recursos para
execução da programação de investimento que
melhor atendam aos interesses do Órgão.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.