DECRETO N. 2.847, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973
Declara de natureza urgente a
desapropriação de bens imóveis considerados de
utilidade pública pelo Decreto n. 110, de 28-7-73
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII. da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
as desapropriações de bens imóveis declarados de
utilidade pública pelo Decreto n. 110, de 28-7-72,
caracterizados nas plantas e memorials descritivos constantes do
processo SJ 113.709-72, situados no distrito de Barão Geraldo,
município e comarca de Campinas, e necessários a
amplicação do «campus» da Universidade
Estadual daquela cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 2.847, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973
Declara de natureza urgente a
desapropriação de bens imóveis considerados de
utilidade pública pelo Decreto n. 110, de 28-7-73