DECRETO N. 2.848, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973

Transfere da Administração da Diretoria do Ensino Agricola, da Secretaria da Educação, para a da Assessoria de Revisão Agraria, da Secretaria da Agricultura, o imóvel que especifica denominado Fazenda Jacilândia, situada entre os municípios de Meridiano e Valentim Gentil

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida da administração da Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria da Educação para a da Assessoria de Revisão Agrária, da Secretaria da Agricultura, para aproveitamento conforme o disposto na Lei n. 5.994 de 30 de dezembro de 1960, o imóvel rural, denominado Fazenda Jacilândia encravada na Fazenda «Marinheiro» ou «Marinheiro de Cima» situada nos municípios de Meridiano e Valentim Gentil. com a área de 18.974.802,00 m² (de zoto milhões novecentos e setenta e quatro mil e oitocentos e dois metros qua drados) adquirida pela Fazenda do Estado, conforme transcrição n.° 522 Livro 3-A fls. 202-203, em 4 de março de 1943, do Registro de Imóveis da 2.ª Cinscunscrição de Monte Aprazível.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicacação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.