DECRETO N. 2.848, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973
Transfere da
Administração da Diretoria do Ensino Agricola, da
Secretaria da Educação, para a da Assessoria de
Revisão Agraria, da Secretaria da Agricultura, o imóvel
que especifica denominado Fazenda Jacilândia, situada entre os
municípios de Meridiano e Valentim Gentil
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida da administração
da Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria da
Educação para a da Assessoria de Revisão
Agrária, da Secretaria da Agricultura, para aproveitamento
conforme o disposto na Lei n. 5.994 de 30 de dezembro de 1960, o
imóvel rural, denominado Fazenda Jacilândia encravada na
Fazenda «Marinheiro» ou «Marinheiro de Cima»
situada nos municípios de Meridiano e Valentim Gentil. com a
área de 18.974.802,00 m² (de zoto milhões novecentos
e setenta e quatro mil e oitocentos e dois metros qua drados) adquirida
pela Fazenda do Estado, conforme transcrição n.° 522
Livro 3-A fls. 202-203, em 4 de março de 1943, do Registro de
Imóveis da 2.ª Cinscunscrição de Monte
Aprazível.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicacação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.