DECRETO N. 2.849, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973

Declara o caráter urgente de desapropriação de bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 2.419, de 14 de setembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° 3.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente para efeito do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação dos bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n.° 2.419, de 14 de setembro de 1973, caracterizados na planta cadastral individual TOP-20.472, que constam pertencer a Décio Paganotti e outros, necessários a construção da Estrada SP-95, trecho Jaguariúna - Amparo - Variante de Arcadas.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.