DECRETO N. 2.849, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973
Declara o caráter urgente
de desapropriação de bens imóveis considerados de
utilidade pública pelo Decreto n. 2.419, de 14 de setembro de
1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°
3.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente para efeito
do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação dos bens imóveis considerados de
utilidade pública pelo Decreto n.° 2.419, de 14 de setembro
de 1973, caracterizados na planta cadastral individual TOP-20.472, que
constam pertencer a Décio Paganotti e outros, necessários
a construção da Estrada SP-95, trecho Jaguariúna -
Amparo - Variante de Arcadas.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.