DECRETO N. 2.850, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
várias áreas de terra localizadas no Município e
Comarca de Diadema,
necessário à construção da "Rodovia dos Imigrantes"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem apropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário
S|A., nos termos do artigo 11 do Decreto-lei n.° 5, de 6 de
março de 1969, por via amigável ou judicial,
várias áreas de terra, compostas de lotes de terreno, no
total de 14.428,93 m². (quatorze mil, quatrocentos e vinte e oito
metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados),
pertencentes a quem de direito, localizadas no Município e
Comarca de Diadema, situadas entre as estacas n°.s 53+14,00 m. e
88+1,80 m (cinquenta e três mais quatorze metros e oitenta e oito
mais um metro e oitenta centímetros) da "Rodovia dos
Imigrantes", destinadas à construção dessa
rodovia, de acordo com o projeto aprovado pelo Departamento de Estradas
de Rodagem e com as plantas e memoriais descritivos que com este baixa.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta da verba
própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.