DECRETO N. 2.851, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, duas
áreas de terra localizadas no Município e Comarca de
São Paulo,
necessárias à construção da "Rodovia dos Imigrantes"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.°
e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública a
fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S.A., aos termos do art. 11 do Decreto-lei n.o 5, de
6 de março de 1969 por via amigável ou judicial, duas
áreas de terra, compostas de lotes de terrene no tota de
894,70m² (oitocentos e noventa e quatro metros quadrados e setenta
decimetros quadrados), pertencentes a quern de direito, localizadas no
Município e Comarca de São Paulo, situadas,
respectivamente, entre as estacas n.os -58-i-17,60m a -57-|-18,00m e
-26 a -24-|-8,00m (menos cinquenta e oito mais dezessete metros e
sessenta centimetros a menos cinquenta e sete mais dezoito metros e
menos vinte e seis a menos vinte e quatro mais oito metros) da "Rodovia
dos Imigrantes' destinadas à construção dessa
rodovia, de acordo com o projeto aprovado pelo Departamento de Estradas
de Rodagem e com as plantas e memoriais descritivos que com este baixa.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta da verba
própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.