DECRETO N. 2.852, DE 20 DE NOVEMBBO DE 1973

Dispõe sobre extensão do Decreto n. 46.118, de 28 de março de 1966

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,  
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extensiva ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo a aplicação do Decreto n. 46.118, de 28 de março de 1966.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.