DECRETO N. 2.858, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º Inciso I da
Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração
Geral do Estado um crédito de Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros),
suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 20,00, aberto em
con formidade com o artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de
novembro de 1972, des tina-se a adequar a
vinculação necessária, com vistas a possibilitar a
transferên cia da participação dos Municípios no
Convemo AE-1-73 aprovado pelo Decreto n 961 de 17 de Janeiro de 1973, e
que deverá ser utilizado, na despesa. para compen sar o item de
receita:
1.5.2 00 - Diversas Indenizações e Restituições
1 - da união relativa ao ICM da Carne
2 - parte dos Mumcipios 20 00
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos pro venientes de redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor ns data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 21 de novembro dc 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.