DECRETO N. 2.862, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973
Institui Comissão Permanente de Controle da Raiva, na Secretaria de Estado da Saúde.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o problema da raiva constitui, no presente,
preocupação proprietária do Governo da
União,
Considerando que, em consequência deste interesse
prioritário, foram elaborados documentos pormenorizados visando
à uniformização dos métodos de controle em
todo o território nacional,
Considerando ainda que o estudo do programa de controle da zoonose
requer um esforço integrado e coordenado de atividades dispersas
em várias unidades no âmbito estadual e municipal,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituida junto a Coordenadoria de
Serviços Técnicos Especializados da Secretaria de Estado
da Saúde e sob a presidência do respectivo Coordenador ou
de representante por ele especialmente designado, a " Comissão
Permanente de Controle da Raiva" (CPCR). com o objetivo de promover a
implantação das medidas necessárias ao controle da
raiva no Estado de São Paulo, de acordo com o programa elaborado
pelo GT criado pelo Decreto de 23 de novembro de 1971 e em harmonia com
o Programa Nacional de Profilaxia da Raiva.
Artigo 2.º - A CPCR será composta pelos seguintes membros:
Dr Felício Gonfiantini, Diretor do Centro de Zoonoses da
Secretaria de Higiene e Saúde da Prefeitura do Município
de São Paulo;
Dr. Murilo Pacca de Azevedo, Diretor do Instituto Pasteur da
Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados da
Secretaria de Estado da Saúde;
Prof. Dr. José Martins de Barros, Diretor do Serviço de
Educação de Saúde Pública, do Instituto de
Saúde da Coordenadoria de Serviços Técnicos
Especializados da Secretaria de Estado da Saúde;
Dr. Rene Correa, Diretor do Serviço de Virologia do Instituto
Butantan, da Coordenadoria de Serviços Técnicos
Especializados da Secretaria de Estado da Saúde;
Dra. Neide Mendonça Gil de Oliveira, da Divisão de
Estudos e Programas, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade da
Secretaria de Estado da Saúde;
Dr. Moacyr Nilsson, da Divisão de Patologia Animal, do Instituto Biológico da Secretaria da Agricultura;
Dr. José Olimpio Portugal Pimentel Pinto, Chefe do
Serviço de Prevenção da Raiva da Prefeitura do
Município de São Paulo;
Dra. Maria de Lourdes Bonadia Reichmann, Encarregada do Setor de
Vigilância Epidemiológica do Centro de Zooneses da
Prefeitura do Município de São Paulo,
Dr. Edson Leonel Rojas, Encarregado do Setor de Captura de Animais
Errantes da Prefeitura do Município de São Paulo;
Dr. Leopoldo Gioso Sobrinho, Representante da União Internacional Protetora dos Animais de São Paulo.
§ 1.º - O Presidente
da CPCR designará um de seus membros para atuar como
Secretário-Executivo da Comissão e representá-la
perante a Coordenação do Programa Nacional de Profilaxia
da Raiva.
§ 2.º - Para cada membro da CPCR haverá um suplente a ser designado pelos organismos respectivos.
Artigo 3.º - Todas as
instituições vinculadas ao Programa deverão
atender às solicitações da CPCR.
Artigo 4.º - A CPCR se reunirá regularmente pelo
menos uma (1) vez por mês, a fim de analisar a marcha do
programa, com vistas ao cumprimento das metas estabelecidas.
§ 1.º - Para os fins
previstos neste artigo, a CPCR proporá, em
relatórios torios mensais aos dirigentes das unidades, as
medidas pertinentes.
§ 2.º - A execução das medidas preconizadas pela CPCR ficaráfa a cargo das respectivas unidades.
Artigo 5.º - Fica
estabelecida o prazo de 60 (sessenta) dias para a
elaboração. e aprovação do Regimento
Interno da CPCR.
Artigo 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.