DECRETO N. 2.862, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973

Institui Comissão Permanente de Controle da Raiva, na Secretaria de Estado da Saúde.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o problema da raiva constitui, no presente, preocupação proprietária do Governo da União,
Considerando que, em consequência deste interesse prioritário, foram elaborados documentos pormenorizados visando à uniformização dos métodos de controle em todo o território nacional,
Considerando ainda que o estudo do programa de controle da zoonose requer um esforço integrado e coordenado de atividades dispersas em várias unidades no âmbito estadual e municipal,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituida junto a Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados da Secretaria de Estado da Saúde e sob a presidência do respectivo Coordenador ou de representante por ele especialmente designado, a " Comissão Permanente de Controle da Raiva" (CPCR). com o objetivo de promover a implantação das medidas necessárias ao controle da raiva no Estado de São Paulo, de acordo com o programa elaborado pelo GT criado pelo Decreto de 23 de novembro de 1971 e em harmonia com o Programa Nacional de Profilaxia da Raiva.
Artigo 2.º - A CPCR será composta pelos seguintes membros:
Dr Felício Gonfiantini, Diretor do Centro de Zoonoses da Secretaria de Higiene e Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo;
Dr. Murilo Pacca de Azevedo, Diretor do Instituto Pasteur da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados da Secretaria de Estado da Saúde;
Prof. Dr. José Martins de Barros, Diretor do Serviço de Educação de Saúde Pública, do Instituto de Saúde da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados da Secretaria de Estado da Saúde;
Dr. Rene Correa, Diretor do Serviço de Virologia do Instituto Butantan, da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados da Secretaria de Estado da Saúde;
Dra. Neide Mendonça Gil de Oliveira, da Divisão de Estudos e Programas, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade da Secretaria de Estado da Saúde;
Dr. Moacyr Nilsson, da Divisão de Patologia Animal, do Instituto Biológico da Secretaria da Agricultura;
Dr. José Olimpio Portugal Pimentel Pinto, Chefe do Serviço de Prevenção da Raiva da Prefeitura do Município de São Paulo;
Dra. Maria de Lourdes Bonadia Reichmann, Encarregada do Setor de Vigilância Epidemiológica do Centro de Zooneses da Prefeitura do Município de São Paulo,
Dr. Edson Leonel Rojas, Encarregado do Setor de Captura de Animais Errantes da Prefeitura do Município de São Paulo;
Dr. Leopoldo Gioso Sobrinho, Representante da União Internacional Protetora dos Animais de São Paulo.
§ 1.º - O Presidente da CPCR designará um de seus membros para atuar como Secretário-Executivo da Comissão e representá-la perante a Coordenação do Programa Nacional de Profilaxia da Raiva.
§ 2.º - Para cada membro da CPCR haverá um suplente a ser designado pelos organismos respectivos.
Artigo 3.º - Todas as instituições vinculadas ao Programa deverão atender às solicitações da CPCR.
Artigo 4.º - A CPCR se reunirá regularmente pelo menos uma (1) vez por mês, a fim de analisar a marcha do programa, com vistas ao cumprimento   das metas estabelecidas.  
§ 1.º - Para os fins previstos neste artigo, a CPCR proporá, em relatórios  torios mensais aos dirigentes das unidades, as medidas pertinentes.
§ 2.º - A execução das medidas preconizadas pela CPCR ficaráfa a cargo das respectivas unidades.
Artigo 5.º - Fica estabelecida o prazo de 60 (sessenta) dias para a elaboração. e aprovação do Regimento Interno da CPCR.  
Artigo 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1973.  
LAUDO NATEL  
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria  da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1973.  
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.