DECRETO N. 2.863, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sôbre a criação de um (1) Centro de Saúde no Município de Mombuca
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada um (1) Centro de Saúde na
cidade de Mombuca, subordinado à Divisão Regional de
Saúde de Campinas - DRS-5 da Coordenadoria de Saúde da
Comunidade, da Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 2.863, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre a criação de um (1) Centro de Saúde no Município de Mombuca
Retificação
Onde se lê: Decreto n. 2.863, de 22 de Novembro de 1973.
Leia-se: Decreto n. 2.863, de 21 de Novembro de 1973.