DECRETO N. 2.863, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sôbre a criação de um (1) Centro de Saúde no Município de Mombuca

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no   uso de suas atribuições legais,   
Decreta:  
Artigo 1.º - Fica criada um (1) Centro de Saúde na cidade de Mombuca, subordinado à Divisão Regional de Saúde de Campinas - DRS-5 da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria de Estado da Saúde.  
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1973.  
LAUDO NATEL  
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde  
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1973.  
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 2.863, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre a criação de um (1) Centro de Saúde no Município de Mombuca

Retificação 
Onde se lê: Decreto n. 2.863, de 22 de Novembro de 1973. 
Leia-se: Decreto n. 2.863, de 21 de Novembro de 1973.