DECRETO N. 2.864, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,   no uso de suas atribuições legais,  
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG - 2535-73 a doação ao   Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais inserviveis pertencentes ao patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem - Secre- taria dos Transportes, e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenado- ria de Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração, constantes do processo acima citado: de fls. 4 (CAM - 830-73) - 3.ª Divisão Regional de Bauru - DR-3; de fls. 7 a 12 (CAM - 735-73) - Divisão Regional   de Cubatão e de fls. 15 e 16 - (CAM - 737-73) - Divisão Regional de Campinas   - DR-1.  
Artigo 2.° - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos materiais doados por este decreto.  
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1973.  
LAUDO NATEL
Paulo Saltan Maluf, Secretário dos Transportes  
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil  
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1973.  
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.