DECRETO N. 2.864, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG - 2535-73 a
doação ao Fundo de Assistência Social do
Palácio do Governo, dos materiais inserviveis pertencentes ao
patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem - Secre- taria
dos Transportes, e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenado- ria
de Administração de Material da Secretaria do Trabalho e
Administração, constantes do processo acima citado: de
fls. 4 (CAM - 830-73) - 3.ª Divisão Regional de Bauru -
DR-3; de fls. 7 a 12 (CAM - 735-73) - Divisão Regional de
Cubatão e de fls. 15 e 16 - (CAM - 737-73) - Divisão
Regional de Campinas - DR-1.
Artigo 2.° - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos materiais doados por este decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Saltan Maluf, Secretário dos Transportes
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.