DECRETO N. 2.869, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
estrada SP-270, trecho: Variante Externa de Sorocaba
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do Artigo 34, inciso 1XXIII da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta
:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral individual n. PAT-20.4.5, que
constam pertencer a Júlio Livio Outton, necessários
à construção da estrada SP 270, trecho: Variante
Externa de Sorocaba, entre as estacas 0 + 17,00 a 2 + 5,50 m, conforme
projeto aprovado pelo Senhor Diretor Geral, através do
Ato-DGD-DER-041-17/09/l953, a que se referiu o processo n.
45.688-DER-1952.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, nos termos do
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.