DECRETO N. 2.869, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-270, trecho: Variante Externa de Sorocaba

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 34, inciso 1XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta :
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral individual n. PAT-20.4.5, que constam pertencer a Júlio Livio Outton, necessários à construção da estrada SP 270, trecho: Variante Externa de Sorocaba, entre as estacas 0 + 17,00 a 2 + 5,50 m, conforme projeto aprovado pelo Senhor Diretor Geral, através do Ato-DGD-DER-041-17/09/l953, a que se referiu o processo n. 45.688-DER-1952.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, nos termos do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.