DECRETO N. 2.871, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1973
Aprova alterações
no Decreto n. 842 de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973, para o Gabinete do
Governador
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
4.543.200,00 (Quatro milhões, quinhentos e quarenta e tres mil e
duzentos cruzeiros), a dotação do orçamento
vigente, do Gabinete do Governador aprovada pelo Decreto n. 842,
de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:

JUSTIFICATIVA
A presente alteração tem por objetivo efetuar o acerto no
elemento de transferência ao Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina, face ao Decreto n. 2.239, de 24.8.1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.