DECRETO N. 2.871, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 842 de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para o Gabinete do Governador

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 4.543.200,00 (Quatro milhões, quinhentos e quarenta e tres mil e duzentos cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, do Gabinete do Governador aprovada pelo Decreto n. 842, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:



JUSTIFICATIVA
A presente alteração tem por objetivo efetuar o acerto no elemento de transferência ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina, face ao Decreto n. 2.239, de 24.8.1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.