DECRETO N. 2.872, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1973

Aprova alteração no Decreto n. 843, de 28 de dezembro de 1972, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria da Justiça

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 33.000,00 (trinta e três mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Justiça aprovada pelo Decreto n. 843 de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração destina-se a adequar satisfatoriamente o orçamento vigente a programação do órgão.
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL 
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1973. 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 2.872, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1973  

Aprova alterações no Decreto n. 843, de 28 de dezembro de 1972, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria da Justiça

Retificação
No Artigo 1.º
Dispêndios Segundo as Categorias Econômicas
Categoria Econômica
Em Especificação
Onde se lê: Suplementa
Auxílios para Material Permanente
Leia-se: Suplementa
Auxílios para Equipamentos e Instalações