DECRETO N. 2.873, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 848 de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria da Educação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 173.000,00 (cento e setenta e tres mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretária da da Educação aprovada pelo Decreto n.o 848, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração visa melhor adequar os recursos para a execução da programação de investimentos das Faculdades:
a) Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto Cr$ 155.000,00
b) Faculdade de Odontologia de São José dos Campos  Cr$ 18.000,00
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.