DECRETO N. 2.874, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1973
Aprova alterações no Decreto n. 848, de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretária da Educação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
8.704,00 (oito mil e setecentos e quatro cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente, da Secretária
da Educação aprovada pelo Decreto n. 848, de 28 de
dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração visa melhor adequar os recursos para
a execução da programação de investimentos
da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.