DECRETO N. 2.875, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1973
Aprova alterações
no Decreto n. 855 de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria do Interior
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
15.000,00 (Quinze mil cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente da Secretaria do Interior aprovada pelo
Decreto n.º 855, de 28 de dezembro de 1972, conforme
discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração visa adequar satisfatoriamente a
programação de investimento do Órgão.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planemento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi,Responsável pelo S.N.A.