DECRETO N. 2.876, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre alterações do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, 
aprovado pelo Decreto n. 857, de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 4.543.200,00 (Quatro milhões, quinhentos e quarenta e treê mil e duzentos cruzeiros) às dotações do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, aprovadas pelo Decreto n. 857, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo: 




RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente redução de dotações orçamentárias visa efetuar acerto orçamento vigente da Autarquia.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 2.876, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre alterações do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, 
aprovado pelo Decreto n. 857, de 28 de dezembro de 1972

Retificação

No Artigo 1.º
Onde se lê: Órgão: Hospital da Faculdade de Medicina da USP - Código: 07.5
Leia-se: Órgão: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP - Código: 07.55.