DECRETO N. 2.876, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
alterações do orçamento vigente do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo,
aprovado pelo Decreto n. 857, de 28 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$
4.543.200,00 (Quatro milhões, quinhentos e quarenta e treê
mil e duzentos cruzeiros) às dotações do
orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina da USP, aprovadas pelo Decreto n. 857, de 28 de
dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente redução de dotações
orçamentárias visa efetuar acerto orçamento
vigente da Autarquia.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 2.876, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
alterações do orçamento vigente do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo,
aprovado pelo Decreto n. 857, de 28 de dezembro de 1972
Retificação
No Artigo 1.º
Onde se lê: Órgão: Hospital da Faculdade de Medicina da USP - Código: 07.5
Leia-se: Órgão: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP - Código: 07.55.