DECRETO N. 2.881, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 994, de 24 de janeiro de 1973 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria dos Transportes

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, da Secretaria dos Transportes aprovada pelo Decreto n. 994, de 24 de janeiro de 1973, conforme discriminação abaixo:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente reprogramação visa adaptar o Orçamento vigente do Departamento Aeroviario do Estado de São Paulo as suas atuais necessidades.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.