DECRETO N. 2.882, DE 22 DE NOVEMBBO DE 1973
Dispõe sobre
alterações do orçamento vigente do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto
n. 1.009, de 31 de janeiro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas na importância de Cr$
427.000,00 (Quatrocentos e vinte e sete mil cruzeiros), às
dotações do orçamento vigente do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo, aprovadas pelo Decreto
n. 1009, de 31 de janeiro de 1973, conforme discriminação
abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente reprogramação visa adaptar o orçamento
vigente do órgão às suas atuais necessidades.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.