DECRETO N. 2.884, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), a unidade abaixo discriminada:



JUSTIFICATIVA
A presente suplementação e feita no sentido de permitir a esta Pasta auxiliar a Sociedade Brasileira de Microbiologia a fim de que esta tenha condições de efetuar sua montagem fisica e aquisição de materiais.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações de administração Geral do Estado serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º, capítulo III do Decreto n. 819 de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado. na conformidade:



Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli - Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.