DECRETO N. 2.885, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21 04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 264.000,00 (Duzentos e sessenta e quatro mil
cruzeiros), à unidade abaixo discriminada:

JUSTIFICATIVA
A suplementação em pauta é feita a Secretaria de
Economia e Planejamento a fim de permitir-lhe auxiliar o Instituto
Noroestino de Trabalho. Educação e Cultura em seu Projeto
de Laborterapia para treinamento e ocupação de
mão-de-obra e aumento da produção para
criação de conjunto agro-industrial de Sericicultura
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de
dezembro de 1972, fica aprovada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.