DECRETO N. 2.887, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1973.

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, um crédito de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
A presente abertura de crédito suplementar destina-se a programação de obras (Bloco de Odontologia) da Faculdade.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos advindos do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1972, da Autarquia, nos termos do Artigo 43, parágrafo 1.º, inciso I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 2.887, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia a Odontologia de Araraquara para o exercício de 1973

Retificação 

No Artigo 1.° - .
Parágrafo único -
Onde se lê:
Órgão: Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara - Código: 08.56
Leia-se: Relação das Categorias de Programação, Segundo a Função e o Setor
Órgão: Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara - Código: 08.56

DECRETO N. 2.887, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara para o exercício de 1973

Retificação 

No Artigo. 1.° -
Parágrafo único -
RELAÇÃO DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO, SEGUNDO A FUNÇÃO E O SETOR