DECRETO N. 2.891, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.º da Lei n. 176, de 19 de novembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 1.º da Lei n. 176, de 19 de novembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros) à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

 

JUSTIFICATIVA
A presente suplementação objetiva o reforço dos recursos consignados como Reserva de Contingencia no exercício em curso, a fim de possibilitar ao Estado o atendimento de despesas com expansões e ampliações de serviços.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 4.o do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.