DECRETO N. 2.898, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
doação de material usado à Cruzada das Senhoras
Católicas - Dispensário Santo Antonio - Americana - e
dá outras providências.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG-1493-73, a doação à
Cruzada das Senhoras Católicas - Dispensário Santo
Antonio - Americana, dos materiais abaixo discriminados, pertencentes
ao patrimônio da Secretaria de Economia e Planejamento -
Departamento de Estatística - Av. Casper Líbero, 464, e
declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração:
4 (quatro) mesas - PIs - 375 - 472 - 932 - 761.
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso das materiais é de um
ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Fica excluído do Decreto n. 2865, de 21-11-73, o material abaixo discriminado, doado à Entidade acima citada:
Pertencente à Secretaria de Economia e Planejamento -
Departamento de Estatistica - Proc. CAM-382-73 - Proc. CEME - 11-73:
1 (um) fichário - PI - 5081 - (item 14).
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.