DECRETO N. 2.899, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1973  

Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Morungaba e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE. - 3521-73. a doação d prefeitura Municipal de Morungaba, dos materiais abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria de Economia e e Planejamento - Departamento de Estatística - Av. Casper Libero, 464, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração: Proc. CAM - 382-73 - Proc. CEME - 11-73 4 (quatro) mesas - PIs - 884 - 992 - 881 e 1093.
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais e de um ano a partir da publicação, quando a donataria poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Ficam excluídos do Decreto n. 2866 de 21-11-73 os materiais   abaixo discriminados doados à Prefeitura acima citada: Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento Departamento de Estatística - Proc. CAM - 382-73 - Proc. CEME 11-73: 2 (dois) ficharios - Pis - 5076 - 5078 (item 14) 1 (uma) mesa PI - 1429 - (item 15).
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.