DECRETO N. 2.900, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Guzolândia, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da quadra de esportes do ginásio estadual

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Guzolândia, terreno sem benfeitorias, com a área de 363,00 m² (trezentos e sessenta e tres metros quadrados), situado no mesmo município, comarca de General Salgado, necessário a construção da Quadra de Esportes do Ginásio Estadual de Guzolândia, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 51.350-73, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "As divisas tiveram início no ponto "A", denominado em planta anexa, situado no cruzamento da Avenida Paschoal Guzo e a Rua Armando Salles de Oliveira; deste ponto, segue por este ultimo alinhamente, numa distância de 33,00m até o ponto "B", situado junto a divisa do Grupo Escolar; daí, deflete a direita e segue em divisa com o Grupo Escolar, numa distância de 11,00m até o ponto "C", localizado junto a divisa do Ginásio Estadual deste ponto, deflete a direita e segue em divisa com o Ginásio Estadual por uma distância de 33,00m até o ponto "D", localizado junto do alinhamento da Avenida Paschoal Guzo; dai, deflete a direita e segue pelo alinhamento desta Avenida até o ponto "A", onde tiveram início e fecham-se estas divisas, encerrando do uma área de 363,00 metros quadrados".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pels S.N.A.

DECRETO N. 2.900, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Guzolaâdia, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da quadra de esportes do Ginásio Estadual

Retificação
Artigo 2.°........................
Onde se lê: Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1973
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de novembro de 1973
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior