DECRETO N. 2.900, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Guzolândia, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção
da quadra de esportes do ginásio estadual
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Guzolândia,
terreno sem benfeitorias, com a área de 363,00 m² (trezentos e
sessenta e tres metros quadrados), situado no mesmo município,
comarca de General Salgado, necessário a
construção da Quadra de Esportes do Ginásio
Estadual de Guzolândia, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 51.350-73, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "As divisas tiveram início no ponto
"A", denominado em planta anexa, situado no cruzamento da Avenida
Paschoal Guzo e a Rua Armando Salles de Oliveira; deste ponto, segue
por este ultimo alinhamente, numa distância de 33,00m até
o ponto "B", situado junto a divisa do Grupo Escolar; daí,
deflete a direita e segue em divisa com o Grupo Escolar, numa
distância de 11,00m até o ponto "C", localizado junto a
divisa do Ginásio Estadual deste ponto, deflete a direita e
segue em divisa com o Ginásio Estadual por uma distância
de 33,00m até o ponto "D", localizado junto do alinhamento da Avenida
Paschoal Guzo; dai, deflete a direita e segue pelo alinhamento desta
Avenida até o ponto "A", onde tiveram início e fecham-se
estas divisas, encerrando do uma área de 363,00 metros
quadrados".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pels S.N.A.
DECRETO N. 2.900, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Guzolaâdia, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção da
quadra de esportes do Ginásio Estadual
Retificação
Artigo 2.°........................
Onde se lê: Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1973
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de novembro de 1973
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior