DECRETO N. 2.902, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
permissão de uso de faixa de terreno do Campo de
Produção de Mudas de São Bento do
Sapucaí,
sob a administração da Secretaria da Agricultura, para passagem de linha de força
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Agricultura autorizada a
permitir o uso pela Construtora Pinheiro S.A., pelo prazo de 20 (vinte)
meses, de uma faixa de terreno, com 630 (seiscentos e trinta) metros de
extensão, da área do Campo de Produção de
Mudas, de São Bento do Sapucaí, sob
administração da Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral - CATI, necessária a passagem de uma
linha de transmissão, destinada a receber energia
elétrica da Centrais Elétricas de São Paulo -
CESP.
Artigo 2.° - A instalção da linha de
transmissão, guarda e conservação será de
inteira responsabilidade da Construtora Pinheiro S.A. e
observará rigorosamente o traçado e as
especificações técnicas e a
destinação constante do protocolado SA n.° 4.239|73.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.