DECRETO N. 2.902, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre permissão de uso de faixa de terreno do Campo de Produção de Mudas de São Bento do Sapucaí, 
sob a administração da Secretaria da Agricultura, para passagem de linha de força

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Agricultura autorizada a permitir o uso pela Construtora Pinheiro S.A., pelo prazo de 20 (vinte) meses, de uma faixa de terreno, com 630 (seiscentos e trinta) metros de extensão, da área do Campo de Produção de Mudas, de São Bento do Sapucaí, sob administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, necessária a passagem de uma linha de transmissão, destinada a receber energia elétrica da Centrais Elétricas de São Paulo - CESP.
Artigo 2.° - A instalção da linha de transmissão, guarda e conservação será de inteira responsabilidade da Construtora Pinheiro S.A. e observará rigorosamente o traçado e as especificações técnicas e a destinação constante do protocolado SA n.° 4.239|73.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.