DECRETO N. 2.905, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973

Classifica função na Secretaria da Promoção Social para efeito de atribuição do «pro labore» e revoga o item 1, inciso III do Artigo 1.° do
Decreto n. 51.550, de 18 de março de 1969

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na Secretaria da Promoção Social, no Departamento de Administração. conforme estrutura fixada pelo Decreto n. 52.700, de 11 de março de 1971, na referência «CD-7», uma função de Diretor, destinada ao Serviço de Finanças.
Artigo 2.° - Fica revogado o item 1, do inciso III do Artigo 1.° do Decreto n. 51 550, de 18 de março de 1969, que concedeu «pro labore» à função de Diretor da Divisão de Finanças do Departamento de Administração da Secretaria da Promoção Social.
Artigo 3.° - O Secretário da Promoção Social, fixará através de ato especifico, o valor do «pro labore» a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo primeiro.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.