DECRETO N. 2.905, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973
Classifica função
na Secretaria da Promoção Social para efeito de
atribuição do «pro labore» e revoga o item 1,
inciso III do Artigo 1.° do
Decreto n. 51.550, de 18 de março de 1969
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pro labore»
de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica
classificada na Secretaria da Promoção Social, no
Departamento de Administração. conforme estrutura fixada
pelo Decreto n. 52.700, de 11 de março de 1971, na
referência «CD-7», uma função de
Diretor, destinada ao Serviço de Finanças.
Artigo 2.° - Fica revogado o item 1, do inciso III do Artigo
1.° do Decreto n. 51 550, de 18 de março de 1969, que
concedeu «pro labore»
à função de Diretor da Divisão de
Finanças do Departamento de Administração da
Secretaria da Promoção Social.
Artigo 3.° - O Secretário da Promoção Social, fixará através de ato especifico, o valor do «pro labore»
a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a
desempenhar a função classificada no artigo primeiro.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.