DECRETO N. 2.906, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre redistribuição de funções
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, e nos
termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica redistribuída na Coordenadoria do
Trabalho e Atividades Complementares, da Secretaria do Trabalho e
Administração, uma função de Médico,
padrão «20-A», extranumerário mensalista, da
Coordenadoria de Assis tência Bospitalar da Secretaria da
Saúde, exercida por Alfredo Mário Lacaz (R.G 1.015 920).
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto co rerão a conta de
dotações próprias do Orçamento-Programa
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenado da Reforma Administrativa
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabaiho e Administração
Paulo Gomes Borneo, Secretário da Educação, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.