DECRETO N. 2.908, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I da
Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º, inciso I da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Alçada Civil, à
Secretaria da Segurança Pública e à
Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar de Cr$ 299.113.000,00 (duzentos e noventa e nove
milhões, cento e treze mil cruzeiros) as dotações
do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito objetiva a adequação de
recursos destinados as despesas com "Pessoal e Reflexos", majoradas na
conformidade com o disposto nas Leis Complementares n.s 74 e 75
de 14-12-72.
Artigo 2.º - O vator do presente crédito sera
coberto com recursos provenientes da redução da segumte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro
de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 2.908, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º,
inciso I da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972