DECRETO N. 2.910, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso da Lei n. 55 de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º, inciso I, Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto
na Secretaria da Fazenda mesma Secretaria um crédito de Cr$
264.400,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros),
suplementar à dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito, no valor de Cr$ 264.400,00 (duzentos e
sessenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), destina-se a
reforçar a dotação da secretaria da Fazenda - U.O.
Administração Superior da Secretaria e da Sede, a fim de
permitir a contratação de serviços técnicos
especilizados, compreendiaos: com o Instituto de Pesquisas
Econômicas - IPE, no intuito de estabelecer nova metodologia para
a construção de indices de mercado de trabalho para o
setor industrial do Estado de São Paulo - Cr$ 120.000,00; e, com
a Cia. de Promoção de Exportações de
Manufaturados do Estado de São Paulo - COPEME para elaborar
projeto de pesquisa visando o levantamento das tendências do
«design» no mercado externo e identificação
de oportunidades para exportação - Cr$ 144.400,00.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo
I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 819, de 27 de
dezembro de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Bocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.