DECRETO N. 2.910, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso da Lei n. 55 de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso I, Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda mesma Secretaria um crédito de Cr$ 264.400,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:  



JUSTIFICATIVA
O presente crédito, no valor de Cr$ 264.400,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), destina-se a reforçar a dotação da secretaria da Fazenda - U.O. Administração Superior da Secretaria e da Sede, a fim de permitir a contratação de serviços técnicos especilizados, compreendiaos: com o Instituto de Pesquisas Econômicas - IPE, no intuito de estabelecer nova metodologia para a construção de indices de mercado de trabalho para o setor industrial do Estado de São Paulo - Cr$ 120.000,00; e, com a Cia. de Promoção de Exportações de Manufaturados do Estado de São Paulo - COPEME para elaborar projeto de pesquisa visando o levantamento das tendências do «design» no mercado externo e identificação de oportunidades para exportação - Cr$ 144.400,00.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Bocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.