DECRETO N. 2.911, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 184.000.000,00 (cento e oitenta e quatro milhões de cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar destina-se atender a insuficiência de recursos orçamentários, possibilitando assim aos pagamentos dos proventos de Inativos.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos provenientes do Decreto n. 2.908, de 28 de novembro de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 28 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.