DECRETO N. 2.912, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Carteira de Previdência
dos Economistas de São Paulo, um crédito de Cr$ 20.000,00
(vinte mil cruzeiros) suplementar a dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar, tem por objetivo
permitir a Carteira de Previdência dos Economistas de São
Paulo, desenvolver a sua programação, principalmente,
atender despesas relacionadas com pensionistas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos
do Artigo 43, § 1.º, inciso I, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964, será coberto com recursos provenientes
de "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.