DECRETO N. 2.913, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área
de terra, situada no Município de Aparecida do Norte,
destinada
à casa de guarda e casa de bomba de irrigação e
drenagem, do Polder Aparecida n.º 1
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34 inciso XXIII, da Constituição do
Estado, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação, por via amigável ou
judicial, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica ,
entidade autárquica estadual criada pela Lei n. 1.350, de 12 de
dezembro de 1951 e reorganizada pelo Decreto n. 52.636, de 3 de
fevereiro de 1971, uma área de terra, inclusive benfeitorias e
culturas nela existentes, situada no Município de Aparecida do
Norte, cuja propriedade é atribuída a João Maria
Guimarães Filippo, destinada à casa de guarda e casa de
bomba de irrigação e drenagem, no Polder Aparecida n. 1.
Artigo 2.º - A área de terra de que trata o artigo
1.º compreende um total de 0,530 hectares, com a seguinte
descrição perimétrica: «partindo da estaca
1, cujas coordenadas x = + 78.560,59 e y = + 19.499,87 foram
transportadas do marco 7-12-66 de concrete da Divisão do Vale do
Paraíba, e seguindo com rumo 8º 03' 33" SW na
distância de 53,99 metros até encontrar a estaca 2 e desta
com rumo 28º 20' 57" SE, na distância de 47,40 metros,
encontrando a estaca 3. Da estaca 3, com rumo de 66º 55' 13" SW,
ha distância de 21,20 metros encontra a estaca 4. Seguindo com
26º 45' 07" SE, na distância de 15,18 metros, até a
estaca 5. Desta estaca segue com rumo 68º 01' 23" SW, na
distância de 51,00 metros até encontrar a estaca 6. Segue
com rumo 23º 39' 22" SE, na distância de 22,06 metros
encontrando a estaca 7. Segue com rumo 73º 04' 28" NE até
encontrar a estaca 8, percorrendo a distância total de 42,60
metros. Desta estaca segue com rumo 84º 40' 08" NE, na
distância de 22,40 metros até a estaca 9. Segue com rumo
de 73º 47' 38" NE na distância de 36,00 metros, até o
marco 10, atravessando nesse percurso o canal de drenagem. Desta
estaca, segue com rumo de 18º 30' 32" NW, na distância de
42,20 metros até a estaca 11 atravessando nesta caminhada o
canal de adução da casa de bomba e o dique de
proteção do poder. Desta estaca segue com rumo de
16º 52' 52" NW, na distância de 9.43 metros, até a
estaca 12. Desta segue com rumo de 67º 36' 18" SW, na
distância de 19,20 metros, até a estaca 13. Segue com rumo
de 29º 36' 52" NW, na distância de 43,80 metros até a
estaca 14. Segue com rumo de 10º 45' 53" NE, na distância de
31,40 metros, até a estaca 15. Desta, segue com rumo de 22º
55" 53" NE, na distância de 44,20 metros até a estaca 16.
Segue com rumo 56º 24' 03" SW, na distância de 34,80 metros,
até a estaca 1, ponto inicial do memorial descvitivo».
Artigo 3.º - Fica declarada de natureza urgente a
desapropriação de due trata o presente decreto, para os
efeitos do Artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de
1.941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786
de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 2.913, DE 28 DE NOVEMBBO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, area de
terra, situada no Município de Aparecida do Norte,
destinada à
casa de guarda e casa de bomba de irrigação e drenagem,
do Polder Aparecida n.° 1.
Retificação.
Artigo 2.° - A área de que trata o artigo 1.° compreende
Onde se lê:
Desta estaca, segue com rumo de 18° 30' 32" NW, na distância
de 42,20 metros até a estaca 11, atravessando nesta caminhada o
canal de adução da casa de bomba e o dique de
proteção do poder.
Leia-se:
Desta estaca, segue com rumo de 18° 30' 32" NW, na distância
de 42,20 metros até a estaca 11, atravessando nesta caminhada o
canal de adução da casa de bomba e o dique de proteção do polder.