DECRETO N. 2.914, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra situada no Município de Guaratinguetá, 
destinada à casa de guarda e casa de bomba de drenagem, no polder Guaratinguetá

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando suas atribuições e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Àguas e Energia Elétrica, entidade autárquica estadual criada pela Lei n.º 1.350, de 12 de dezembro de .1951 e reorganizada pelo Decreto n.º 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, por via amigável ou judicial, uma área de terra, inclusive benfeitorias e cultures nela existente, situada no Município de Guaratinguetá, cuja propriedade é atribuída a Mario Rodrigues Alves, destinada à casa de guarda e casa de bomba de drenagem, no poldler
Artigo 2.º - A área de terra de que trata o artigo 1,º compreende um total de 0,687 hectares, com a seguinte descrição perimétrica: "partindo do marco 29-1-68, de concrete, da Divisão do Vale do Paraíba, cujas coordenadas 'X = + 81 083 83 e Y = + 21.195.50, segue com rumo 23º 37'47" NW, na distância de 11,57 metros ato a estaca 1A, localizada sobre o dique de proteção Desta, segue com rumo de 34º32'22" NW, na distância de 58,04 metros encontrando-se a estaca 2A. Segue com rumo 56º07'18" SW, na distância de 47,20 metros, até a estaca 3A. Desta segue com rumo de 40º50'37" SE, na distância de 5,20 metros até o marco 3. Deste marco segue com rumo 28º56'57" SE, na distância de 46 56 metros, cortando neste rumo o canal de adução da casa de Bomba, até a estaca 3A. localizada sobre o dique. Segue com mesmo rumo anterior, na distância de 148,50 metros até o marco M4, localizado a margem esquerda do Paraiba. Deste segue com rumo 67º43'28" NE, na distância de 27,79 metros, atravessando nessa linha o dreno de descarga da casa de Bomba, até a estaca 4A Desta segue com rumo 31º11'42" NW. na distância de 115,07 metros até o marco M7. Deste marco segue com rumo de 22º13'03" NE, na distância de 37,40 metros encontrando O marco 29-1-68, ponto inicial deste memorial descritivo".
Artigo 3.º - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação de que trata o presente decreto, para os efeitos do Artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2 786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 2.914, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, situada no Município de Guaratingueta,
destinada à casa de guarda e casa de bomba de drenagem, no polder de Guaratingueta

Retificação
Artigo 1.° - Fica declarada
Onde se lê:
casa de bomba de drenagem, no poldler de Guaratinguetá.
Leia-se:
casa de bomba de drenagem, no polder de Guaratinguetá.
Artigo 2.° - A área de terra de que trata
Onde se lê:
Deste marco segue com rumo 28° 56' 57" SE, na distância de 46,56 metros, cortando neste rumo o canal de adução da casa de Bomba, até a estaca 3A..............................................................................
Leia-se:
Deste marco segue com rumo 28° 56' 57" SE, na distância de 46.56 metros, cortando neste rumo o canal de adução da casa de Bomba, até a estaca 3B...............................................................................