DECRETO N. 2.915, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sôbre delegação de atribuições na Secretária dos Serviços e Obras Públicas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 9.° da Lei n. 8.038 de 13 de dezembro de 1963, Decreta:
Artigo 1.° - Ficam delegadas, na Secretária dos Serviços e Obras Públicas, ao dirigente do Departamento de Administração, além das suas atuais atribuições, competência para:
I - expedir apostilas relativas a integração dos cargos da Parte Especial dos Quadros da Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC e Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB no Quadro Especial de responsabilidade da Secretária dos Serviços e Obras Públicas, a que alude o decreto n. 2.735 de 31 de outubro de 1973.
II - expedir Portarias relativas à disposição dos servidores autarquicos do Quadro Especial a que se refere o inciso anterior e que foram postos à disposição da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP nos termos do decreto n. 2.736 de 31 de outubro de 1973, ou que vierem a ser postos a disposição de entidades federals, estaduais ou municipais.
III - praticar, com relação aos servidores autarquicos supra citados , os atos decorrentes das delegações de atribuições previstas no Decreto n. 43.445 de 17 de junho de 1964 e inclusões a que se refere o inciso II do Artigo 1.° do Decreto n. 44.102 de 23 de novembro de 1964, bem como conceder adicionais por tempo de serviço, conceder ou suprimir salário-familia e salário-esposa, conceder o gozo de férias de exercícios anteriores, desde que hajam sido denegadas por absoluta necessidade de serviço, conceder auxilio funeral, contagem de tempo e contagem em dobro de férias e de licença-prêmio não gozadas nos termos da legislação vigente à época e autorizar abonos de faltas motivadas por Gala ou Nojo.
Artigo 2.° - O disposto no artigo anterior, aplica-se, naquilo que couber, ao pessoal extranumerário que constitui a Tabela Especial a que alude o Decreto n. 2.782, de 7 de novembro de 1973.
Artigo 3.° - Não poderão ser objeto de delegação as atribuições delegadas por este decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 1.° de novembro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.