DECRETO N. 2.916, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., terras, 
benfeitorias e mais bens imóveis situados nos Municípios de Bauru e Garça

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., por via amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais benfeitorias, configuradas nas plantas elaboradas pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA, que seguem, necessárias à construção da variante Bauru-Garça:
- Planta 1049-201, com área de 1.563,00 m² (hum mil quinhentos e sessenta e três metros quadrados), no município de Bauru, que consta pertencer a Geraldo Calçavara.
- Planta 1056-201, com área de 1.382,00 m² (hum mil trezentos e oitenta e dois metros quadrados) no município de Bauru, que consta pertencer a Candida Conceição Pereira.
- Planta 1057-201, com área de 1.482,00 m² (hum mil quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados), no município de Garça, que consta pertencer a Chizo Oshiro.
- Planta 1061-201, com área de 220,00 m² (duzentos e vinte metros quadrados), no município de Bauru, que consta pertencer a Cesar Rodrigues Ferreira.
- Planta 1062-201, com área de 1.103.00 m² (hum mil cento e três metros quadrados), no município de Baurú, que consta pertencer a Dolirio da Silva.
- Planta 1063-201, áreas num total de 14.414,00 m² (quatorze mil quatrocentos e quatorze metros quadrados, no município de Garça, que consta pertencer ao Espólio de José Ribeiro de Andrade.
- Planta 1605-201, com área de 756,00 m² (setecentos e cinquenta e seis metros quadrados, no município de Garça, que consta pertencer a Gabriel Peres.
- Planta 1066-201, com área de 1.839,00 m² (hum mil oitocentos e trinta e nove metros quadrados, no município de Garça, que consta pertencer a Maria Laura Fernando Rodrigues.
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o Artigo 1.° são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.736, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.° - As despesas para execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.