DECRETO N. 2.917, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis
situados no Município de Juquiá, necessarias à construção do trecho ferroviário Juquiá-Cajati

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, no município de Juquiá, as áreas suplementares de terreno e eventuais benfeitorias, configuradas nas plantas elaboradas pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA, necessárias a construção do novo pátio de Juquiá, no trecho ferroviário Juquiá-Cajati, que seguem: - Planta 1041-201 num total de 44.077,00 m² (quarenta e quatro mil e setenta e sete metros quadrados) que consta pertencer a Stochi Omia.
- Planta 1042-201, num total de 8.129,50 m² (oito mil cento e vinte e nove metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados) que consta pertencer a Manoel Alves Patricio.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o artigo l.º são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alteradr pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.