DECRETO N. 2.917, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis
situados no Município de Juquiá, necessarias à
construção do trecho ferroviário
Juquiá-Cajati
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.º, 3.º e 6.º
do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as
modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de
1956
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública a
fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou judicial, no município de Juquiá, as
áreas suplementares de terreno e eventuais benfeitorias,
configuradas nas plantas elaboradas pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA, necessárias a construção do novo
pátio de Juquiá, no trecho ferroviário
Juquiá-Cajati, que seguem: - Planta 1041-201 num total de
44.077,00 m² (quarenta e quatro mil e setenta e sete metros quadrados)
que consta pertencer a Stochi Omia.
- Planta 1042-201, num total de 8.129,50 m² (oito mil cento e vinte e
nove metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados) que consta
pertencer a Manoel Alves Patricio.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata
o artigo l.º são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941 alteradr pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do
presente decreto, correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.