DECRETO N. 2.918, DE 28 DE NOVEMBRO DE 19732

Fixa as atribuições e competência dos Delegados Regionais de Polícia e do Diretor do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 30 do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Cabe ao Diretor Geral do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia do São Paulo Interior - DERIN:
I - Superintender os serviços policiais civis das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior;
II - Orientar, fiscalizar e coordenar as atividades das Delegacias Regionais de Polícia, determinando e autorizando as providências necessárias;
III - Proceder à movimentação dos servidores, com exceção dos Delegados de Polícia, de uma para outra região policial, expedindo os respectivos atos;
IV - Decidir sobre a comunicação de ocorrências ou irregularldades policiais e administrativas, levando ao conhecimento do Delegado Geral aquelas que, a seu juízo, tenham caráter grave, mencionando, nesse caso, as providências já tomadas e propondo as que entender cabíveis;
V - Determinar o arquivamento de expedientes em que não hajam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
VI - Aplicar penalidades aos servidores subordinados ao Departamento, no limite de sua competência;
VII - Proferir despachos em processos, expedientes e demais papéis que tramitarem pelo Departamento;
VIII - Prestar mformações as autoridades superiores da Pasta, sobre assuntos policiais e administrativos, relacionados com o Departamento;
IX - Encaminhar, por intermédio da Delegacia Geral, processos e outros expedientes para exame e manifestação da Consultoria Juridica da Pasta;
X - Aprovar a escala de férias dos Delegados Regionais de Policia e dos servidores da sede do Departamento, bem como denegá-las por absolute necessidade do serviço;
XI - Autorizar o fornecimento da certidão, para fins de licença-prêmionuo e o seu gozo, às autoridades e servidores do Departamento;
XII - Avocar inquérito policial ou sindicância administrativa, em qualquer fase de andamento, no interesse do serviço e da administração podendo designar outra autoridade para presidir o procedimento avocado;
XIII - Realizar correições ordinárias periódicas nas Delegacias Regionais de Policia e extraordinárias em qualquer unidade policial e de chefia subordinadas ao Departamento;
XIV - Autorizar horário especial de trabalho a estudantes, de acordo com as normas legais em vigor;
XV - Encaminhar ao Delegado Geral relatório anual das atividades do Departamento;
XVI - Aprovar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;
XVII - Submeter à aprovação do Delegado Geral a proposta orçamentária do Departamento;
XVIII - Autorizar a despesa dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas para as respectivas unidades de despesa;
XIX - Assinar notas de empenho e subempenho;
XX - Autorizar pagamento de conformidade com a programação financeira;
XXI - Autorizar adiantamento;
XXII - Assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos, em conjunto com o Diretor da Divisão de Finanças;
XXIII - Ordenar, de ofício ou mediante representação do interessado a instauração de inquérito policial ou sindicância administrativa, em qual- quer unidade policial e de chefia das regiões subordinadas;
XXIV - Propor ao Delegado Geral a instauração de processo administrativo.
Artigo 2.º - Cabe ao Delegado Regional de Polícia:
I - Superintender os serviços policiais da região;
II - Orientar, coordenar e fiscalizar as atividades das Delegacias Seccionais de Policia da região, determinando e autorizando as providências necessárias;
III - Proceder a movimentação dos servidores, com exceção dos Delegados de polícia de uma para outra Seccional, expedindo os respectivos atos;
IV - Opinar sobre o merecimento dos servidores, para fins de promoção;
V - Decidir sobre a comunicação de ocorrências ou irregularidades administrativas, levando ao conhecimento do Diretor Geral do DERIN, aquelas que, a seu juízo, tenham caráter grave, mencionando, nesse caso, as providências já tomadas e propondo outras que entender cabíveis;
VI - Ordenar o arquivamento de expedientes em que não hajam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
VII - Aplicar penalidades aos servidores da região, no limite legal de sua competência;
VIII - Proferir despachos em processos, expedientes e demais papéis que tramitarem pela Delegacia Regional, decidindo quando for o caso;
IX - Manter contacto direto com o Departamento de Ordem Política Social - DOPS, sobre fatos relacionados com as atribuições dessa unidade de Chefia, dando conhecimento imediato ao Diretor Geral do DERIN;
X - Aprovar a escala de férias dos Delegados Seccionais de Policia e servidores da Regional, bem como denegá-las por absoluta necessidade de serviço;
XI - Opinar nos processos de gozo de licença prêmio e pedidos de licença para tratar de interesses particulares, das autoridades e servidores da região;
XII - Avocar inquérito policial, em qualquer fase de andamento, no interesse do serviço e da administração, podendo designar outra autoridade para presidí-lo;
XII - Realizar correições ordinárias periódicas nas Seccionais de Polícia e extraordinárias em quasiquer unidade policial da região:
XIV - Encaminhar ao Diretor Geral do DERIN o relatório anual das atividades policiais da região;
XV - Elaborar e submeter a proposta orçamentária da unidade de despesa ao Diretor Geral do DERIN;
XVI - Autorizar a despesa dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas;
XVII - Assinar notas de empenho e subempenho;
XVIII - Autorizar pagamento de conformidade com a programação financeira;
XIX - Autorizar adiantamentos;
XX - Assinar cheques, ordens de pagamento e transferências de fundos, em cojunto com os chefes de serviços e seções de finanças;
XXI - Determinar de ofício ou mediante representação da parte interessada, a instauração de inquérito policial em qualquer unidade da região;
XXII - Fixar locais de comício do município sede da Delegacia Regional de Policia;
XXIII - Propor à autoridade competente a lnstauração de processo administrativo, através do Diretor Geral do DERIN e, a este, a instauração de sindicância;
XXIV - Propor ao Diretor Geral do DERIN, no interesse do serviço e da administração, à evocação de sindicância, em qualquer fase de andamento Indicando outra autoridade para presidí-la.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Servulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 2.918, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973

Fixa as atribuições e competência dos Delegados Regionais de Policia e do Diretor do Departamento das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo Interior e da outras providências

Retificação 

Artigo 2.° - Cabe ao Delegado Regional de Policia:
Onde se lê:
XXIV - Propor ao Diretor Geral do DERIN ................................... ..................... a evocação de sindicância ...........................
Leia-se:
XXIV - Propor ao Diretor Geral do DERIN ..................... a avoção de sindicância .............................