DECRETO N. 2.918, DE 28 DE NOVEMBRO DE 19732
Fixa as atribuições
e competência dos Delegados Regionais de Polícia e do
Diretor do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de
São Paulo Interior e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 30 do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Cabe ao Diretor Geral do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia do São Paulo Interior - DERIN:
I - Superintender os serviços policiais civis das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior;
II - Orientar, fiscalizar e coordenar as atividades das
Delegacias Regionais de Polícia, determinando e autorizando as
providências necessárias;
III - Proceder à movimentação dos
servidores, com exceção dos Delegados de Polícia,
de uma para outra região policial, expedindo os respectivos
atos;
IV - Decidir sobre a comunicação de
ocorrências ou irregularldades policiais e administrativas,
levando ao conhecimento do Delegado Geral aquelas que, a seu
juízo, tenham caráter grave, mencionando, nesse caso, as
providências já tomadas e propondo as que entender
cabíveis;
V - Determinar o arquivamento de expedientes em que não
hajam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de
fundamento legal;
VI - Aplicar penalidades aos servidores subordinados ao Departamento, no limite de sua competência;
VII - Proferir despachos em processos, expedientes e demais papéis que tramitarem pelo Departamento;
VIII - Prestar mformações as autoridades
superiores da Pasta, sobre assuntos policiais e administrativos,
relacionados com o Departamento;
IX - Encaminhar, por intermédio da Delegacia Geral,
processos e outros expedientes para exame e manifestação
da Consultoria Juridica da Pasta;
X - Aprovar a escala de férias dos Delegados Regionais de
Policia e dos servidores da sede do Departamento, bem como
denegá-las por absolute necessidade do serviço;
XI - Autorizar o fornecimento da certidão, para fins de
licença-prêmionuo e o seu gozo, às autoridades e
servidores do Departamento;
XII - Avocar inquérito policial ou sindicância
administrativa, em qualquer fase de andamento, no interesse do
serviço e da administração podendo designar outra
autoridade para presidir o procedimento avocado;
XIII - Realizar correições ordinárias
periódicas nas Delegacias Regionais de Policia e
extraordinárias em qualquer unidade policial e de chefia
subordinadas ao Departamento;
XIV - Autorizar horário especial de trabalho a estudantes, de acordo com as normas legais em vigor;
XV - Encaminhar ao Delegado Geral relatório anual das atividades do Departamento;
XVI - Aprovar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;
XVII - Submeter à aprovação do Delegado Geral a proposta orçamentária do Departamento;
XVIII - Autorizar a despesa dentro dos limites impostos pelas
dotações liberadas para as respectivas unidades de
despesa;
XIX - Assinar notas de empenho e subempenho;
XX - Autorizar pagamento de conformidade com a programação financeira;
XXI - Autorizar adiantamento;
XXII - Assinar cheques, ordens de pagamento e de
transferência de fundos, em conjunto com o Diretor da
Divisão de Finanças;
XXIII - Ordenar, de ofício ou mediante
representação do interessado a instauração
de inquérito policial ou sindicância administrativa, em
qual- quer unidade policial e de chefia das regiões
subordinadas;
XXIV - Propor ao Delegado Geral a instauração de processo administrativo.
Artigo 2.º - Cabe ao Delegado Regional de Polícia:
I - Superintender os serviços policiais da região;
II - Orientar, coordenar e fiscalizar as atividades das
Delegacias Seccionais de Policia da região, determinando e
autorizando as providências necessárias;
III - Proceder a movimentação dos servidores, com
exceção dos Delegados de polícia de uma para outra
Seccional, expedindo os respectivos atos;
IV - Opinar sobre o merecimento dos servidores, para fins de promoção;
V - Decidir sobre a comunicação de
ocorrências ou irregularidades administrativas, levando ao
conhecimento do Diretor Geral do DERIN, aquelas que, a seu
juízo, tenham caráter grave, mencionando, nesse caso, as
providências já tomadas e propondo outras que entender
cabíveis;
VI - Ordenar o arquivamento de expedientes em que não
hajam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de
fundamento legal;
VII - Aplicar penalidades aos servidores da região, no limite legal de sua competência;
VIII - Proferir despachos em processos, expedientes e demais
papéis que tramitarem pela Delegacia Regional, decidindo quando
for o caso;
IX - Manter contacto direto com o Departamento de Ordem
Política Social - DOPS, sobre fatos relacionados com as
atribuições dessa unidade de Chefia, dando conhecimento
imediato ao Diretor Geral do DERIN;
X - Aprovar a escala de férias dos Delegados Seccionais
de Policia e servidores da Regional, bem como denegá-las por
absoluta necessidade de serviço;
XI - Opinar nos processos de gozo de licença prêmio
e pedidos de licença para tratar de interesses particulares, das
autoridades e servidores da região;
XII - Avocar inquérito policial, em qualquer fase de
andamento, no interesse do serviço e da
administração, podendo designar outra autoridade para presidí-lo;
XII - Realizar correições ordinárias
periódicas nas Seccionais de Polícia e
extraordinárias em quasiquer unidade policial da região:
XIV - Encaminhar ao Diretor Geral do DERIN o relatório anual das atividades policiais da região;
XV - Elaborar e submeter a proposta orçamentária da unidade de despesa ao Diretor Geral do DERIN;
XVI - Autorizar a despesa dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas;
XVII - Assinar notas de empenho e subempenho;
XVIII - Autorizar pagamento de conformidade com a programação financeira;
XIX - Autorizar adiantamentos;
XX - Assinar cheques, ordens de pagamento e transferências
de fundos, em cojunto com os chefes de serviços e
seções de finanças;
XXI - Determinar de ofício ou mediante
representação da parte interessada, a
instauração de inquérito policial em qualquer
unidade da região;
XXII - Fixar locais de comício do município sede da Delegacia Regional de Policia;
XXIII - Propor à autoridade competente a
lnstauração de processo administrativo, através do
Diretor Geral do DERIN e, a este, a instauração de
sindicância;
XXIV - Propor ao Diretor Geral do DERIN, no interesse do
serviço e da administração, à
evocação de sindicância, em qualquer fase de
andamento Indicando outra autoridade para presidí-la.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Servulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 2.918, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973
Fixa as atribuições
e competência dos Delegados Regionais de Policia e do Diretor do
Departamento das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo
Interior e da outras providências
Retificação
Artigo 2.° - Cabe ao Delegado Regional de Policia:
Onde se lê:
XXIV - Propor ao Diretor Geral do DERIN
................................... ..................... a
evocação de sindicância ...........................
Leia-se:
XXIV - Propor ao Diretor Geral do DERIN ..................... a
avoção de sindicância .............................