DECRETO N. 2.923, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre a abertura de
crédito especial no Centro Estadual de Educação
Tecnológica para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Centro Estadual de
Educação Tecnológica, um crédito de Cr$
1.720.000,00 (hum milhão setecentos e vinte mil cruzeiros),
especial às dotações de seu orçamento
vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS
CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito
especial visa a realização de obras necessarias e
inadiáveis ao bom funcionamento da Faculdade.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos alocados no
Artigo 1.º do Decreto n. 2.921, de 28-11-73.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.