DECRETO N. 2.924, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), à unidade abaixo discriminada,



 
Justificativa
A presente suplementação objetiva atender as despesas necessárias à realização de obras consideradas indispensáveis (Hospital Veterinário e Poço Artesiano) da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º, capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de Dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado na conformidade:


 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.