DECRETO N. 2.925, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar na Faculdade de Medicina Veterinária
e Agronomia de Jaboticabal para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Medicina
Veterindria e Agronomia de Jaboticabal, um crédito de Cr$
850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar as
dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observara a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente abertura de crédito suplementar visa reforçar
as dotações orçamentárias para
conclusão de obras do Hospital Veterinário e abertura de
poço Artesiano.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos alocados no
Artigo 1.º do Decreto n. 2.924, de 28-11-73.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 2.925, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar na Faculdade de Medicina Veterinária
e Agronomia de Jaboticabal para o exercício de 1973
Retificação
No .Artigo 1.º -
Parágrafo único -
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA
Em Categoria Econômica:
Código Ementa
Onde se lê:
4.1.4.0 Investimentos
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4.1.0.0 Investimentos