DECRETO N. 2.926, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973

Autoriza afastamento de professores para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Professores de Geografia, do 1.º e 2.º graus, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço, em virtude de sua participação no XV Congresso Inter Universitário dos Estudantes e Professores de Geografia, realizado entre 1.º e 7 de outubro de 1973 em Ibirá - São Paulo.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior deverão os interessados atender às preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 16 de novembro de 1969, e comprovar, essencialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na casa Civil, aos 28 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 2.926, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973

Autoriza afastamento de professores para participação em certame

Retificação
Artigo 1.° - ........................................................
Onde se lê: .......................................funcionários públicos deixarem
Leia-se: .......................................funcionários públicos deixaram
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem .............................
Onde se lê:
contidas no Decreto. n.° 52.322, de 16 de novembro de 1969,................
Leia-se:
contidas no Decreto n.° 52.322, de 18 de novembro de 1969, ..................
Edição 7819