DECRETO N. 2.931, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 846, de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento-Programa Anual para 1973, para a Secretaria de Serviços e Obras Públicas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 66.446,00 (sessenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros), a dotação do orgçmento vigente, da Secretaria de Serviços e Obras Públicas aprovada pelo Decreto n. 846, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração visa propiciar à Secretaria de Obras Públicas o atendimento as necessidades do Departamento de Águas e Energia Elétrica no que toca à adequação dos recursos em disponibilidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.